Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.836 de 11 de Setembro de 1946
Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.