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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.836 de 11 de Setembro de 1946

Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.836 /1946