Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.836 de 11 de Setembro de 1946
Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ (...) 1.400,00) para atender, no corrente exercício, a despesa (Pessoal) com o pagamento da gratificação a que se refere o artigo anterior.