Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.836 de 11 de Setembro de 1946
Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, junto à Estrada de Ferro Central do Piauí, com a organização e atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Secional da Contadoria Geral da República.