Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.832 de 11 de Setembro de 1946
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regula as atividades dos despachantes aduaneiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.