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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.832 de 11 de Setembro de 1946

Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regula as atividades dos despachantes aduaneiros.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.832 /1946