JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. a

Art. 3º do Decreto-Lei 9.831 /1946