Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. a