Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ (...)1.500.000,00), à Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República ( Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue:

Subseção

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos S/c. 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções. 02 - Contribuições 25 - Comissão Executiva Têxtil

Cr$

a

De acôrdo com os Decretos-leis ns. 6.688, de 13-7-1944 e 7.265, de 24-1-1945 (...) 1.500.000,00

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A., à disposição do Presidente da Comissão Executiva Têxtil, para ser aplicado na forma dos artigos 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de Janeiro de 1945 .

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. a


EURICO G. DUTRA Octacílio Negrão de Lima Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946