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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.831 /1946