Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.