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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ (...)1.500.000,00), à Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República ( Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.831 /1946