Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.831 de 11 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ (...)1.500.000,00), à Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República ( Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue: