Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.830 de 11 de Setembro de 1946
Altera dispositivo do Decreto-lei número 8.919, de 26 de Janeiro de 1946, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.