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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.828 de 11 de Setembro de 1946

Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.


Art. 7º

A fiscalização sanitária das instalações e da manipulação do leite e produtos laticínios será exercida pela autoridade competente, de acôrdo com a legislação sanitária vigente no Distrito Federal.