Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.828 de 11 de Setembro de 1946
Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será facultado à Cooperativa Central dos Produtores de Leite Limitada manter rêde de postos para distribuição em detalhe nos diferentes bairros do Distrito Federal.