Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.826 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre as características, preços e distribuição do carvão mineral produzido no país e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os preços dos transportes ferroviários ou lacustres e as taxas e outras despesas portuárias são fixados nas tabelas que figuram no anexo nº 3, ressalvadas as alterações posteriores.