Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.