Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946

Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.