Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Agronômico do Leste terá sua sede em Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
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