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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946

Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.

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Art. 3º

Ficam extensivos ao Instituto Agronômico do Leste todos os dispositivos constantes do Decreto-lei nº 6.155 relacionados com os Institutos Agronômicos, bem como os regimentais, a que se refere o Decreto nº 16.787, de 11 de Outubro de 1944 .