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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946

Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.

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Art. 1º

O art. 6º, item VI, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1943 passa a ter a seguinte redação:

VI

do Instituto Agronômico do Nordeste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagôas.