Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º, item VI, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1943 passa a ter a seguinte redação:
VI
do Instituto Agronômico do Nordeste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagôas.