Artigo 31 do Decreto-Lei nº 9.813 de 9 de Setembro de 1946
Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 20.393, de 10 de Setembro de 1931 , que não tenham sido pela legislação posterior, até a data do início de vigência do presente Decreto-lei.