Artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.813 de 9 de Setembro de 1946
Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica aberto o crédito suplementar de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00) à Verba 1 - Pessoal - 01 - Pessoal Permanente do vigente orçamento do Ministério da Fazenda ( Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.495, de 23 de Dezembro de 1946 ), para atender, neste exercício, à despesa correspondente aos vencimentos do cargo de um (1) Tesoureiro, padrão M.