Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto-Lei nº 9.813 de 9 de Setembro de 1946

Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O levantamento de depósitos feitos na forma do artigo anterior, será ordenado à vista da guia de recolhimento, devidamente quitada, observando-se, no mais, as disposições do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .