Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.813 de 9 de Setembro de 1946
Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas as Tesourarias dos Departamentos de Administração dos Ministérios da Agricultura, Educação e Saúde, Justiça e Negócios Interiores, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas.