Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.809 de 9 de Setembro de 1946
Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
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