Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.801 de 9 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.