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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.801 de 9 de Setembro de 1946

Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.801 /1946