Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.801 de 9 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
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