Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.796 de 9 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os descontos e recolhimentos das cotas devidas à Legião Brasileira de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os descontos e recolhimentos das cotas devidas à Legião Brasileira de Assistência.
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