Artigo unico do Decreto-Lei nº 9.789 de 6 de Setembro de 1946
Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946 .
Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.
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