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Decreto-Lei nº 9.789 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. unico

Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946 .


EURICO G. DUTRA S. de Sousa Leão Gracie Otacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946