Decreto-Lei nº 9.789 de 6 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. unico
Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946 .
EURICO G. DUTRA S. de Sousa Leão Gracie Otacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946