Decreto-Lei nº 9.789 de 6 de Setembro de 1946
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Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
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Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.