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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946

Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.

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Art. 7º

Até que seja baixado Regulamento da Agência Nacional, o Ministro da Justiça e Negócios Interiores expedirá as instruções necessárias ao seu funcionamento, especificando as funções de cada serviço e as atribuições dos respectivos funcionários.