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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946

Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.

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Art. 6º

Será dirigida a Agência Nacional por um Diretor Geral, em comissão, padrão Q, de livre escolha do Presidente da República. A Divisão de Informações será dirigida por um diretor padrão P. O diretor da Secretaria Geral terá o padrão O. Um e outro cargos serão em comissão e de livre nomeação e demissão do Presidente da República.