Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946
Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Agência Nacional terá uma Secretaria Geral e uma Divisão de Informações, compreendendo os assuntos relativos à divulgação, ao cinema e ao rádio.