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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946

Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.

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Art. 5º

A Agência Nacional terá uma Secretaria Geral e uma Divisão de Informações, compreendendo os assuntos relativos à divulgação, ao cinema e ao rádio.