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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946

Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.

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Art. 4º

A Agência Nacional fica incumbida de manter o jornal cinematográfico de caráter noticioso e o boletim informativo radiofônico de irradiação para todo o país.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.788 /1946