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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946

Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.

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Art. 2º

E’ mantida a Agência Nacional, que ficará subordinada diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.788 /1946