Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946
Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E’ mantida a Agência Nacional, que ficará subordinada diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.