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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.788 de 6 de Setembro de 1946

Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto o Departamento Nacional de Informações, criado pelo Decreto-lei nº 7.582, de 25 de Maio de 1945 , sendo autorizado o Ministro da Justiça e Negócios Interiores a nomear uma comissão para examinar a situação do funcionalismo, bem assim das dotações orçamentárias, sugerindo ao Governo as medidas necessárias.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.788 /1946