Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.787 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
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