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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.787 de 6 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.787 /1946