Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.787 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação e não dá direito à percepção de atrazados.