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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.787 de 6 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação e não dá direito à percepção de atrazados.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.787 /1946