Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.787 de 6 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os efeitos de melhoria de montepio e meio sôldo, ficam aplicados os dispositivos do artigo 14 , na conformidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 103, de 23 de Dezembro de 1937 , ao falecido Professor da Escola Militar, Major reformado do Exército, Alberto de Faria.