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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.786 de 6 de Setembro de 1946

Fixa currículo mínimo para o curso de sociologia e política e reconhece a Escola Livre de Sociologia e Política, de São Paulo.

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Art. 4º

Êsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.786 /1946