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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 9.786 de 6 de Setembro de 1946

Fixa currículo mínimo para o curso de sociologia e política e reconhece a Escola Livre de Sociologia e Política, de São Paulo.

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Art. 3º

Ficam concedidas as regalias do reconhecimento ao curso de sociologia e política da Escola Livre de Sociologia e Política de S. Paulo, organizada a 27 de Maio de 1933, e mantida pela Fundação dêsse nome.

§ 1º

O registro dos diplomas já expedidos é condicionado ao exame da regularidade do histórico escolar.

§ 2º

O Ministério da Educação e Saúde promoverá a conveniente fiscalização do curso e o conhecimento de sua vida pregressa, para julgamento do Conselho Nacional de Educação,

Art. 3º, §2º do Decreto-Lei 9.786 /1946