Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 9.786 de 6 de Setembro de 1946
Fixa currículo mínimo para o curso de sociologia e política e reconhece a Escola Livre de Sociologia e Política, de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam concedidas as regalias do reconhecimento ao curso de sociologia e política da Escola Livre de Sociologia e Política de S. Paulo, organizada a 27 de Maio de 1933, e mantida pela Fundação dêsse nome.
§ 1º
O registro dos diplomas já expedidos é condicionado ao exame da regularidade do histórico escolar.
§ 2º
O Ministério da Educação e Saúde promoverá a conveniente fiscalização do curso e o conhecimento de sua vida pregressa, para julgamento do Conselho Nacional de Educação,