Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.786 de 6 de Setembro de 1946
Fixa currículo mínimo para o curso de sociologia e política e reconhece a Escola Livre de Sociologia e Política, de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para matrícula no curso serão exigidas as mesmas condições que para cursos superiores e, em qualquer caso, serão exigidos curso secundário completo e habilitação e classificação em concurso vestibular.
Parágrafo único
A exigência do curso secundário completo poderá ser substituída por diploma de curso superior, registrado na forma da lei.