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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.784 de 6 de Setembro de 1946

Cria no Ministério da Fazenda uma Divisão da Economia Cafeeira e dá outras providências.

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Art. 10º

Fica revogado o artigo 4º do Decreto-lei n.º 9.410. de 28 de Junho de 1946 , que atribuía, provisoriamente, ao Departamento Nacional do Café, em liquidação, funções fiscalizadoras e reguladoras da economia cafeeira.

Art. 10º do Decreto-Lei 9.784 /1946