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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946

Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto-lei entra em vigor da data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.782 /1946