Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946
Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir as instruções necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto-lei.