Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946
Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas já autorizadas pelo Presidente da República se processarão de acôrdo com as normas até então vigentes, classificadas todavia, conforme o preceituado no artigo anterior.