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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946

Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas já autorizadas pelo Presidente da República se processarão de acôrdo com as normas até então vigentes, classificadas todavia, conforme o preceituado no artigo anterior.