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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946

Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.

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Art. 3º

O orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" expedido com o Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945 , fica incorporado ao Orçamento Geral da República baixado com o Decreto-lei nº 8.496. da mesma data . As receitas previstas serão incluídas sob o titulo "Receita do Plano de Obras e Equipamentos" e as despesas sob a verba "6 - Despesa do Plano de Obras e Equipamentos" distribuídas as dotações pelos órgãos de que trata o art. 2º do Decreto-lei número 8.497 .