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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946

Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto a partir de 1947 o " Plano de Obras e Equipamentos", instituído pelo Decreto-lei número 6.144, de 29 de Dezembro de 1943 .

Parágrafo único

Serão previstas e fixadas na proposta do Orçamento Geral da República para 1947, as receitas e despesas do "Plano de Obras", e Equipamentos", subordinadas aos títulos e verbas próprias, segundo as respectivas fontes e aplicação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.782 /1946