Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.782 de 6 de Setembro de 1946
Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto a partir de 1947 o " Plano de Obras e Equipamentos", instituído pelo Decreto-lei número 6.144, de 29 de Dezembro de 1943 .
Parágrafo único
Serão previstas e fixadas na proposta do Orçamento Geral da República para 1947, as receitas e despesas do "Plano de Obras", e Equipamentos", subordinadas aos títulos e verbas próprias, segundo as respectivas fontes e aplicação.