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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.781 de 6 de Setembro de 1946

Amplia a isenção estabelecida pelo art. 37, § 1º, letra a do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de Setembro de 1943.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.781 /1946