Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.781 de 6 de Setembro de 1946
Amplia a isenção estabelecida pelo art. 37, § 1º, letra a do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de Setembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.