Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.779 de 6 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
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