Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.779 de 6 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoPara (...) 230.000,00
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.