Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.779 de 6 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 2 - MATERIAL