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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.779 de 6 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 1º

Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 2 - MATERIAL

Art. 1º do Decreto-Lei 9.779 /1946