JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946

Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto-Lei 9.778 /1946