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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.778 de 6 de Setembro de 1946

Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

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Art. 7º

A partir de 1 de Janeiro de 1947, as atuais receitas da Comissão Executiva Têxtil bem como as respectivas despesas, passarão a constituir "Receita" e "Despesa" da União, incluídas no Orçamento Geral da República e atribuídas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para atender aos serviços e encargos que passam à sua competência em virtude dêste Decreto-lei.